Caio Túlio Costa/ Blog

11:34 - 15/12/2009 | Censura ao Estadão

Para professor,”STF confundiu conceitos”

Publicado em O Estado de S. Paulo de 15/12/2009, pág. A8

Segundo Caio Túlio, negar recurso ao ‘Estado’ mostra entendimento errôneo sobre liberdade de imprensa

Por Moacir Assunção

O jornalista e professor de ética jornalística da Faculdade Cásper Líbero, Caio Túlio Costa, viu com “enorme estranheza” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou provimento ao recurso do Estado contra a censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). “A decisão, na verdade uma não-decisão, é de uma estultice tão grande que fico em dúvida se os ministros conhecem a Constituição, o que é grave para membros do STF. Eles fizeram uma enorme confusão de conceitos e demonstraram um entendimento errôneo sobre o que é liberdade de imprensa”, afirmou, indignado.

O conceito de liberdade de imprensa, afirma o jornalista, está perfeitamente delineado na própria Constituição e não pode ser limitada por decisões judiciais. “Se um órgão de imprensa tem condições técnicas para divulgar uma determinada notícia, subentende-se que ele é plenamente responsável por isso. Nesse caso, eventuais prejudicados pela divulgação devem buscar reparação nos tribunais, como é, aliás, em todo o mundo.”

Em sua visão, o STF fez um julgamento que os próprios ministros viram como técnico, mas resvalou no mérito, a julgar pelos pronunciamentos dos cinco que foram responsáveis pela vitória da tese do relator, ministro Cezar Peluso, ante os três que se posicionaram contrários. “O ministro Gilmar Mendes disse que a Justiça pode impedir, a priori, a publicação de reportagens. Ora, não há sentido algum em sua fala, já que se há problemas com a reportagem o pedido de reparação virá posteriormente, para que não se instale a censura prévia”, criticou.

CONFUSÃO

Para o jornalista, primeiro ombudsman da Folha de S. Paulo, as declarações do presidente do STF demonstram confusão entre os conceitos constitucionais de liberdade de imprensa e direito à privacidade. “Se um processo corre em segredo de Justiça, é função de seus guardiães, os órgãos públicos, mantê-lo. Caso a informação chegue a um meio de comunicação, ele tem o direito e o dever de publicar todas as notícias, afinal de contas, esse é o seu papel”, afirmou.
Ele disse concordar com a fala do decano do STF, ministro Celso de Mello, segundo quem, “o poder geral da cautela é o novo nome da censura em nosso país”. “Os três ministros que foram contrários à tese vencedora – Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Mello – demonstraram um discurso coerente com o texto constitucional ao rejeitar a censura prévia, mesmo que via Judiciário.”

Desde o dia 31 de julho, o Estado está proibido de publicar informações sobre a operação da Polícia Federal, que investigou e indiciou por vários crimes o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

FRASE

Caio Túlio Costa, Professor de Ética Jornalística:

“O ministro Gilmar Mendes disse que a Justiça pode impedir, a priori, a publicação de reportagens. Ora, não há sentido algum em sua fala, já que se há problemas com a reportagem o pedido de reparação virá posteriormente, para que não se instale a censura prévia”

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Comentários

  1. Por: Guilherme Scalzilli - 15:50 - 15/12/2009

    Os limites da imprensa

    Comentaristas reclamam que o STF utilizou minúcia processual para derrubar o recurso do Estadão. Pois bem-vindos ao mundo real, colegas: aqui fora, nos corredores do Judiciário putrefeito, o cidadão comum amarga prejuízos incalculáveis por causa de filigranas técnicas, mesmo quando seus direitos são violentados.
    Ninguém parece interessado em lembrar que a tal proibição se refere a divulgar interceptações telefônicas e informações protegidas pelo segredo de Justiça. A esperta insistência em qualificar o caso como “censura” tenta transformar o jornal em vítima de um arbítrio e sua causa num assunto de interesse coletivo. Não é bem assim.
    Desde quando a imprensa está imune ao controle das instituições republicanas? Que Superpoder é esse que opera segundo as próprias regras? Soa absurdamente cômodo querer que as eventuais reparações judiciais sejam estabelecidas depois que o dano estiver materializado, talvez de maneira irremediável. Como indenizar uma reputação destruída? Uma eleição manipulada?
    Fica fácil também cair no joguinho do antipeemedebismo de conveniência (como se o Estadão tivesse apenas bons propósitos). As “prerrogativas constitucionais” das famílias políticas paulistanas são preservadas com muito menos sacrifício.

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