Caio Túlio Costa/ Artigos

12:10 - 25/06/2009 | Fim da obrigatoriedade

Sobre o diploma de jornalismo

Caio Túlio Costa
Quero registrar considerações a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (em 17/06/2009) de derrubar a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão.
1. O estudo universitário, a formação acadêmica, é fundamental para qualquer um exercer a profissão de jornalista.
2. Para ser bom jornalista ninguém precisa de diploma específico fornecido pela escola de jornalismo. Por conta da maneira precária como se estruturou a maioria crescente e galopante dos cursos de jornalismo no Brasil, eles não conseguem dar conta das quatro habilidades imprescindíveis para o ofício, além da vocação:
  a. sólida formação humanística,
  b. sólida formação em filosofia moral,
  c. distanciamento crítico e
  d. domínio da técnica.
3. A formação nas escolas de jornalismo, em geral, é tão insuficiente que muitas empresas de comunicação criaram cursos de treinamento para trazer os recém-formados às necessidades da profissão. Em São Paulo, por exemplo, Abril, Estadão e Folha mantêm programas de treinamento.
4. É importante dizer que existem boas escolas. Eu me formei numa delas, ECA-USP (mas fui cursar filosofia porque senti falta de uma formação mais específica). Dei aula em outra muito boa, a PUC-SP. Dou aula em outra escola também excelente, a Cásper Líbero. Há exceções. Condeno aquelas escolas que formam jornalistas a rodo, todos os que chegam ao mercado incapacitados não só de escrever, mas de ler.
5. A não obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão pode ser benéfica. As escolas terão que rever seus cursos para formar melhor os profissionais, fazê-los disputados pelo mercado de comunicação. (Este, a propósito, enfrenta uma profunda mudança, uma revolução no que toca às conquistas da tecnologia e da multidirecionalidade da comunicação, da inclusão de novos atores com poder de mídia, da revisão de modelos de negócio em decadência e do aparecimento de novos modelos – como o da própria internet, o da comunicação sem fio e o que mais vier no rastro das transformações que exigem cada vez mais profissionais bem formados, críticos, eticamente capacitados e com perfeito domínio das ferramentas de trabalho.)
6. Se alguém tem vocação para o jornalismo, poderá exercer a profissão com competência se vier bem formado em qualquer área do saber – seja mais genérica seja mais específica. Um egresso de letras terá melhor domínio da linguagem que um formado em jornalismo; quem vem da economia terá melhor domínio da questão econômica que um formado em jornalismo; um engenheiro de produção terá mais condições de tratar da logística de uma edição, dos fatos que requerem conhecimento de matemática e de processos do que um formado em jornalismo; um advogado seguramente não confundirá mandado com mandato e não escreverá que juiz dá “parecer”…
7. Para os que defendem a necessidade de formação específica em jornalismo (edição, ética, tratamento dos fatos, técnica jornalística…), há a possibilidade cada vez mais próxima de que se possa adotar no Brasil uma espécie de curso de educação seqüencial no qual o egresso de qualquer curso universitário possa se especializar em jornalismo. Sem falar nos já existentes cursos de pós-graduação, tanto lato senso quanto stricto senso. As escolas podem desde já planejar cursos de jornalismo no nível da pós-graduação. Estes cursos deverão estar baseados no estudo da filosofia moral e das técnicas da profissão.
8. As técnicas da profissão também podem ser aprendidas nos cursos específicos providos por empresas de comunicação. Ou então aprendidas na prática – como sempre foi e era antes de o governo militar tornar obrigatório o diploma para o exercício da profissão e, com isso, ter incentivado a proliferação de inúmeras escolas de jornalismo que acabaram se enrolando num insuficiente bê-á-bá de introduções, na má formação de profissionais e na criação da uma vergonhosa indústria de diploma de jornalismo.
9. Quanto às boas escolas de jornalismo, não há o que temer. Elas se fortalecerão.
10. Em tempo: a obrigatoriedade do diploma é contestada desde o início dos anos 80. A Folha de S. Paulo, de certa forma, liderou este movimento. Vários de seus profissionais defenderam em público a não exigência do diploma. Há um artigo importante de Boris Casoy, então editor responsável da Folha, publicado em Veja. Eu era secretário de redação da Folha, escrevi artigo contra a obrigatoriedade publicado no próprio jornal e defendi a idéia em encontros com jornalistas em várias cidades do país.

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Comentários

  1. Por: Antonio José de Oliveira - 08:12 - 09/07/2009

    Será que Advogados, Psicólogos, Sociólogos, Filósofos e outros logos e istas necessitam, também, de cursos superiores específicos para o exercício da profissão? Por que denominar de rábulas aqueles(as) que não cursaram faculdades de Direito?

    Acredito que, no caso do Direito, há o corporativismo e que jamais teriam coragem – digo – os que interpretam leis etc. de aprovar a não-exigência do diploma do Curso Superior de Direito, para o exercício dessa profissão, e muito menos eliminar o “vestibular” da Ordem dos Advogados do Brasil para o formado em Direito poder ser considerado Advogado.

    Para essas profissões, exige-se o diploma de nível superior em suas áreas específicas. Por que extinguir, apenas, a de Jornalista?

    Cursos de Direito (Faculdades) proliferam, também, em todo o território brasileiro, muitas delas funcionando precariamente, tanto em estrutura física, quanto em currículo, metodologia de ensino e aprendizagemm, além de conteúdo programático deficiente.

    Sugestão: os veículos de comunicação de massa, sobretudo jornais e revistas, devem, agora, contratar, um médico para redigir notícias sobre a área de saúde; um advogado, para matérias de Justiça; um economista, para assuntos dessa Ciência; enfim, um profissional das diversas Ciências, para que um jornal e revista não sejam publicados por Jornalistas com curso superior em Comunicação Social ou Jornalismo.

  2. Por: Marlene Duarte de Oliveira - 17:47 - 20/10/2009

    Mediante a V. Decisão do Ministro DR. GILMAR MENDES, como proceder o registro de Jornalistas q atuam há mais de 10 (dez) anos sem diploma superior?
    Por que o Ministério do Trabalho alega que ainda não foi comunicadO de tal Decisão????
    Uma vez que, em estando em vigência a V. Decisão, por que não fazer o registro do jornalista sem cruso superior?

  3. Por: Sobre o diploma e a formação do jornalista [por Luís Eblak] « Cleber Akamine - 07:21 - 16/01/2010

    [...] tantas subcaracterísticas, como a lembrada pelo jornalista Caio Túlio Costa, em artigo recente (http://caiotulio.com/sobre-o-diploma-de-jornalismo/): “sólida formação em filosofia [...]

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